TERMOS E CONDIÇÕES DA INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a intermediação pela BWT de produtos turísticos, prestados pelos fornecedores contratados, descritos a seguir conforme OS mediante a interveniência da AGÊNCIA, ao CLIENTE.
2.2 A 365 Travel – Brasil atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, inclusive por perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, ou seja: greves, distúrbios, quarentenas, epidemias, pandemias, guerras; fenômenos naturais tais como terremotos, furacões, enchentes, avalanches, mas não limitando-se a estes, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a Operadora não possui poder de previsão ou
controle.
2.3 O conteúdo deste contrato substitui quaisquer das negociações havidas entre a qualquer intermediário e o CLIENTE anteriormente; por isso cabe ao CLIENTE confirmar se o conteúdo deste instrumento está de acordo com o negócio firmado com a AGÊNCIA; mais uma vez, serão representados tais serviços contratados pelos “vouchers” expedidos pela 365 Travel – Brasil, que confirmarão a contratação destes fornecedores diretos e devem ser conferidos pelo CLIENTE. Serviços terceiros ou facultativos não consignados supra, não fazem parte deste.
2.4 A 365 Travel – Brasil entregará os vouchers em até 48 horas de referido embarque. Caso haja algum problema nestes “vouchers”, de imediato, caberá ao CLIENTE ligar para o telefone da 365 Travel – Brasil (027) (99952-0590), a fim de resolvê-lo. Em casos de reserva de último momento, a 365 Travel – Brasil se reserva até mesmo a entregar a documentação de viagem no aeroporto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS INTERMEDIADOS
3.1 Os serviços contratados são os dispostos na reserva e relacionados nesse documento firmado entre as partes.
3.2 Os produtos acima mencionados não incluem taxas aeroportuárias, portuárias, fronteiriças ou entradas a atrações turísticas que não estiverem estritamente especificadas no pacote; despesas com vistos, vacinas e documentação; refeições não mencionadas, gorjetas, serviços de maleteiros e despesas de caráter pessoal tais como lavanderia, telefonemas, etc, sendo estas de responsabilidade do passageiro.
3.3 Por motivos técnico-operacionais, a 365 Travel – Brasil reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto a itinerários, hotéis, serviços, etc, sem prejuízo para o cliente. Caso necessário poderá também alterar a data de embarque, a fim de garantir o transporte aéreo, limitando essas alterações a um dia a mais ou a menos da data original prevista para o embarque, informando o cliente sobre a alteração e dando-lhe a opção de aceitar a mesma ou cancelar
sua reserva com respectivo reembolso.
3.4 Não estão inclusos serviços de tradutor (exceto se pactuado neste, de forma expressa).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 Pelos serviços acima descritos, será efetuado o pagamento dos valores informados nesse documento:
4.2 Para pagamento mediante cartão o cliente neste ato autoriza e reconhece o débito realizado no cartão de crédito, declarando desde já que apresentou todos os documentos pertinentes para realização desta negociação para a agência interveniente, a qual neste ato também declara que os documentos apresentados pelo cliente conferem com os originais.
4.3 Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer uma das faturas por responsabilidade exclusiva do CLIENTE, a 365 Travel -Brasil poderá cobrar o valor integral, de forma antecipada com IGP-M, juros moratórios de 1% ao mês, “pro rata die” e multa moratória de 10% sobre o devido.
4.4 Além das cominações acima descritas, fica a 365 Travel – Brasil autorizada a cancelar todas as reservas realizadas ante ao não pagamento de qualquer das parcelas negociadas, sem prejuízo do ressarcimento das despesas com os fornecedores já realizadas e das multas contratuais previstas neste documento.
4.5 A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, poderá dar ensejo à inscrição do nome do CLIENTE nos órgãos restritivos de crédito, bem como ensejar a cobrança do débito com acréscimo de juros e correção monetária, despesas com cobranças, além de honorários advocatícios extrajudiciais, além de custas judicias se necessário o ingresso em juízo. Se a viagem não tiver iniciado, fica o CLIENTE ciente de que a 365 Travel – Brasil poderá cancelar as reservas realizadas, impossibilitando a utilização dos produtos turísticos adquiridos.
4.6 Em caso de pagamento através de boleto bancário, o CLIENTE antes de realizar os pagamentos deve obrigatoriamente observar se o mesmo está em nome da 365 Travel – Brasil , uma vez que ocorrendo o pagamento de boletos que não estiverem em nome da 365 Travel – Brasil tais valores serão considerados nulos.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO / ALTERAÇÕES / TRANSFERÊNCIAS DOS SERVIÇOS PELO CLIENTE
5.1 Entende-se por cancelamento a desistência parcial ou total da viagem e/ou do serviço contratado, bem como alteração de datas a pedido do CLIENTE.
5.2 Em qualquer hipótese de cancelamento dos produtos contratados pelo CLIENTE haverá penalidade automática, a título de natureza não indenizatória, sobre o valor descrito na cláusula 4.1., para cobertura de despesas administrativas, independente de multas que venham a ocorrer nos valores já adiantados aos fornecedores.
Parágrafo Primeiro: Solicitações de cancelamento da viagem ou serviços contratados deverão ser feitas por escrito e as penalidades serão aplicadas segundo antecedência com que forem comunicadas à 365 Travel – Brasil, bem como dependerá se estiver em baixa ou alta temporada conforme tabela a seguir
Alta temporada Dezembro, Janeiro, fevereiro, Março, Junho, Julho, Feriados, Grandes eventos e promoções Além de 30 dias anteriores ao embarque 25%
De 16 a 29 dias anteriores ao embarque ……………………….. 50%
De 15 dias ao menos ao embarque ………………………………. 85%
Baixa temporada Abril, Maio, Agosto, Setembro, Outubro, exceto feriados e datas comemorativas
Além de 30 dias do embarque………………………………………. 10%
De 16 a 29 dias anteriores ao embarque ……………………….. 15%
De 15 dias ou menos do embarque ………………………………. 20%
Parágrafo Segundo: Quaisquer das multas não inibirão supostas indenizações por perdas e danos que o cancelamento unilateral do CLIENTE venha a causar, seja diretamente à 365 Travel – Brasil, sejam aos fornecedores diretos, ficando a 365 Travel – Brasil fica autorizada desde já descontar perdas e danos (como exemplo: multa de cancelamentos, taxas administrativas e operacionais e diárias cobradas pelos fornecedores diretos, impostos, taxas e outros valores não restituíveis pelos fornecedores diretos) diretamente dos valores eventualmente restituíveis ao CLIENTE.
Parágrafo Terceiro: Declara-se ciente o CLIENTE que em alguns serviços os fornecedores diretos cobram multa integral de valores pelo cancelamento, independente do prazo anterior a utilização dos serviços, ficando a BWT isenta nesses casos de qualquer reembolso ao CLIENTE.
Parágrafo Quarto: Só serão reembolsadas pela 365 Travel – Brasil ao CLIENTE, os valores que se encontrem em seu poder, retirando-se as multas citadas no Parágrafo Primeiro.
Parágrafo Quinto: Não será concedido reembolso nos casos de “no-show” (não comparecimento, termo utilizado por Cias áreas, Hotéis e prestadores de serviços como receptivos.) , abandono de viagem ou da não utilização de um ou mais serviços confirmados.
Parágrafo Sexto: Configura desistência dos serviços contratados o não comparecimento do CLIENTE, na hora e local marcados para o início dos serviços ou o comparecimento depois de iniciada a sua prestação, ou qualquer outro fato similar.
5.3 Caso haja negativa dos fornecedores diretos de realizarem por quaisquer motivos alegados a devolução financeira correspondente, caberá ao CLIENTE se for de direito, cobrar tais valores de cada qual dos fornecedores diretos. Independentemente disso, responsabiliza-se a 365 Travel – Brasil fazer esforços também, na tentativa de beneficiar o CLIENTE, comunicando-se com tais fornecedores diretos. Para tal, entrará em contato com os mesmos, a fim de pedir as devoluções financeiras possíveis, abatidas perdas e danos inevitáveis. O Resultado desta tentativa será cientificado ao CLIENTE.
5.4 Caso o CLIENTE opte pela alteração da contratação inicial, poderá a sua escolha
a) usufruir de um novo roteiro, bilhete ou serviço turístico contratado no momento da alteração, ciente de que do valor pago será descontada eventual multa cobrada pelo fornecedor direto, ou
b) obter uma carta de crédito para usufruir dos serviços turísticos em momento posterior, por uma única vez, no prazo de 12 (doze) meses, ciente de que:
I) poderá haver variação de tarifas a fornecedores e o CLIENTE deverá arcar com as mesmas;
II) o valor dos serviços turísticos contratados não sofrerá qualquer reajuste por correção monetária em benefício do CONTRATANTE;
III) a remarcação deve utilizar o valor total dos serviços turísticos contratados, não havendo direito a reembolso, inclusive se os novos serviços forem de valor
inferior;
IV) o CLIENTE deverá permanecer o mesmo, podendo, entretanto, os serviços turísticos serem usufruídos por outros passageiros, exceto bilhete aéreo;
V) o CLIENTE deve dirigir-se a AGÊNCIA interveniente para efetivar a alteração;
VI) o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento dos serviços turísticos na forma contratada;
VII) em caso de crédito referente a passagens aéreas o CLIENTE não poderá alterar o passageiro, pois o valor fica vinculado ao mesmo.
5.5 Na hipótese do CLIENTE iniciar a viagem contratada e vir a desistir no curso da prestação dos serviços, em qualquer fase ou etapa após o seu início, não haverá qualquer devolução de valores pagos.
5.6 Em caso de ameaça de ocorrência de fenômenos naturais, com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes graves prejudiciais aos serviços contratados, pandemias, epidemias, guerras, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, mas não limitando-se a estes, poderá a 365 Travel – Brasil cancelar a viagem, ou parte dela, antes do início, ou em qualquer etapa, devendo a mesma restituir ao CLIENTE os valores correspondentes aos serviços não utilizados, podendo reter as suas respectivas taxas de serviços, sem contudo, responsabilizar-se por eventuais danos
materiais ou morais decorrentes.
5.7 Em caso de cancelamento de compra de passagens aéreas emitidas por tarifas especiais reduzidas ou promocionais, não será possível realizar o reembolso de valores, gerar crédito, ou ainda realizar alteração de datas, destinos ou origem, eis que trata-se de política própria de cada companhia aérea, as quais a 365 Travel – Brasil não possui nenhuma ingerência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA INTERVENIENTE
6.1 A AGÊNCIA neste ato declara-se exclusivamente responsável por esclarecer todos os termos descritos neste contrato para o CLIENTE, devendo o mesmo ser assinado somente quando todas as eventuais dúvidas terem sido sanadas e todas as cláusulas terem sido aprovadas pelo CLIENTE.
6.2 A AGÊNCIA responsabiliza-se por conferir todos os documentos apresentados pelo CLIENTE, bem como responsabiliza-se por arquivar os documentos
necessários para a realização da venda, inclusive os solicitados pelas operadoras de cartão de crédito, quando aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES REGULATÓRIAS
7.1 A documentação pessoal, passaporte válido, os vistos, carteira de identidade válida, vacinas, etc., são de total responsabilidade do passageiro. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades do item 5.
7.2 As bagagens e demais itens pessoais do passageiro não são objetos deste contrato; são de conta e risco dos passageiros. A 365 Travel – Brasil não se responsabiliza (antes, durante ou depois da viagem), pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer, por quaisquer causas, incluindo sua manipulação em serviços aéreos, traslados, hotéis e demais. Obriga-se o CLIENTE, na hipótese de sofrer qualquer dano ou extravio, apresentar-se no mesmo ato no setor de reclamações da empresa fornecedora direta e realizar por escrito a reclamação, identificando seu conteúdo. Recomenda-se que o CLIENTE faça seguro das
mesmas antes de iniciar a viagem, descrevendo os itens levados naquelas.
7.3 Caso queira algum serviço especial ou diferenciado, o CLIENTE deverá solicitá-lo por escrito à 365 Travel – Brasil , como por exemplo: quarto especial, articulação de cama, inclusão de outra cama ou junção das mesmas, etc…). Da mesma forma, qualquer restrição alimentar caberá ao CLIENTE, informar e consultar a 365 Travel – Brasil, antes do fechamento do contrato, sobre a possibilidade de ser atendido.
A alimentação fornecida por cada hotel ou similar, será de acordo com o contrato; pode incluir, o café da manhã (denominado “Continental ou Buffet”); mas, pode ainda ser contratado serviço de meia pensão (além do café da manhã, receberá outra refeição, almoço ou jantar). Sempre por escrito, poderá contratar ainda, a modalidade pensão completa (café da manhã, almoço e jantar). As refeições são servidas em lugares específicos de acordo com cada hotel e similar e possuem regras quanto a horários estabelecidos. Na modalidade “tudo incluso”, estarão compreendidos no preço, todos os itens e somente os fornecidos. Não caberão pedidos de alimentos e bebidas, diferentes daqueles ofertados. O alimento e a bebida, escolhidos para serem consumidos pelo CLIENTE são de sua responsabilidade.
7.5 Os serviços de acomodações são em regra de categoria standard (básica). Caso o CLIENTE queira outro tipo de acomodação deverá solicitá-la à 365 Travel – Brasil, através da AGÊNCIA; sempre por escrito. A 365 Travel – Brasil verificará a possibilidade de tal atendimento e suposta diferença financeira será paga pelo CLIENTE. Se o CLIENTE realizar tal modificação, durante a viagem, sem aprovação da 365 Travel – Brasil , caberá a ele, assumir as despesas decorrentes, sem direito a reembolso da outra reserva.
7.6 As empresas realizadoras de serviços de traslados e passeios, tratam-se de fornecedoras diretas que utilizarão veículo(s) de tamanho proporcional ao número de pessoas; não são serviços individualizados por família (exceto se assim contratar).
Parágrafo Primeiro: Tais empresas não poderão retardar serviços por atrasos do CLIENTE, ainda que justificáveis. Caberá ao CLIENTE, em havendo qualquer problema, realizar ligações a cada qual de tais fornecedores diretos, através das informações recebidas nos vouchers e demais documentos de viagem, e por último, à 365 Travel – Brasil , a fim de autorizar que a mesma, interceda em tal necessidade. Caso se omita, não poderá o CLIENTE, posteriormente arguir vícios.
7.7 Alguns destinos internacionais exigem que os passageiros contratem seguros ou cartões de assistência de viagem, previamente. Cabe ao CLIENTE, de acordo com a sua opção, adquirir a apólice de seguro correspondente, através da BWT ou de terceiros. 7.8 No caso de atraso de voo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da cia aérea.
7.9 O CLIENTE deverá sob sua responsabilidade: apresentar-se e realizar “check-in” no aeroporto, no mínimo, 02 (duas) horas antes do horário previsto para embarque, para voos nacionais; para voos internacionais, recomenda-se, antecedência mínima de 4 (quatro) horas; O CLIENTE deverá ainda reconfirmar diretamente na cia aérea cada voo subsequente com antecedência mínima de 72h antes da data de saída.
7.10 A tolerância por qualquer das partes no descumprimento das cláusulas e condições aqui estipuladas não será entendida como novação ou renúncia, podendo a parte prejudicada exercer seus direitos a todo tempo.
7.11 Este Contrato foi redigido de acordo com os princípios da boa-fé e probidade, sem nenhum vício de consentimento, sendo que as partes declaram, para todos os efeitos legais, que:
(i) as obrigações e riscos aqui assumidos estão dentro de suas condições econômico/financeiras;
(ii) estão habituadas a este tipo de operação;
(iii) este Contrato espelha fielmente tudo o que foi ajustado;
(iv) tiveram conhecimento prévio do conteúdo deste Contrato e entenderam perfeitamente
todas as obrigações e riscos nele contidos.
7.12 Este Instrumento, rubricado pelas partes, constituem o único e integral Contrato entre as partes no tocante ao seu objeto, substituindo e superando para todos os efeitos quaisquer outros documentos, memorandos, propostas ou cartas de intenção de qualquer espécie assinados anteriormente a esta data, concedendo aos contratantes, reciprocamente, plena e irrevogável quitação das relações jurídicas anteriores, declarando nada terem a reclamar de uma parte a outra, seja a que título for.
7.13 Aplicam-se ao presente contrato as condições gerais descritas nos contratos firmados entre a AGENCIA e seus fornecedores, expostas ao cliente sob solicitação de consulta. Cabendo a AGENCIA fornecer vistas caso solicitada por escrito.
7.14 Pactuam as partes que, em caso de reclamações quanto aos serviços da BWT (reserva, entrega dos documentos de viagens e repasse financeiro aos fornecedores diretos dos serviços), o CLIENTE encaminhará por escrito e no prazo máximo de até 30 dias, após o retorno de viagem. Senão o fizer dentro deste prazo legal, a relação contratual será considerada perfeita e acabada. Pactuam ainda que, em caso de problemas nos serviços prestados pelos fornecedores diretos (Cia Aérea, Hotéis, empresas que realizam traslados e outros), tais reclamações devem ser feitas aos terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES PARA COMPRA DE INGRESSOS PARA PARQUES TEMÁTICOS OU SHOWS
Além de todas as condições descritas no presente instrumento, aplicam-se ainda para as compras de ingressos para parques temáticos ou shows as seguintes cláusulas:
8.1 – Os ingressos não são reembolsáveis. Uma vez adquiridos e pagos não poderão ser reembolsados.
8.2 – Os ingressos são ao portador, portanto a BWT, não se responsabiliza por perda ou roubo dos mesmos após sua entrega ao CLIENTE.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TRANSPORTE AÉREO
Além de todas as condições descritas no presente instrumento, aplicam-se ainda para o transporte aéreo, as seguintes cláusulas:
9.1 – O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre passageiro diretamente com a empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
9.2 Aplicar-se-ão ao presente contrato todas as resoluções da IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo) e as normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
9.3 A realização de escalas técnicas e de segurança ficará a critério do Comandante da Aeronave, preposto da empresa aérea.
9.4 O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa aérea o determine, de acordo com as resoluções da IATA e do DAC.
9.5 O transportador não poderá retardar um voo para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização.
9.6 O não embarque caracterizará cancelamento da viagem e de todos os serviços contratados.
9.7 Os embarques só serão realizados com a apresentação de documentação pessoal de todos os viajantes, em via original, recente, em bom estado e dentro do prazo de validade tal como: passaporte com no mínimo 6 meses de validade na data de embarque, Cédula de Identidade (Original e recente), vistos, vacinas, atestados de saúde, autorização de viagem para menores etc., que são de total responsabilidade do CLIENTE. Quaisquer custos para retirada e atualização dos
mesmos caberão exclusivamente ao CLIENTE.
9.10 A 365 Travel – Brasil , não tem poder de comando ou de gerência sobre o transporte aéreo. Por isso, não se responsabiliza pelos eventuais acidentes de consumo ou pela qualidade dos serviços prestados pelas companhias aéreas, posto que sua atividade empresarial se caracteriza essencialmente, pela intermediação e não pela prestação do serviço (definidos por lei, só autorizado às Concessionárias aéreas). Reclamações destas devem ser enviadas diretamente àquela.
CLÁUSULA DÉCIMA – ACÚMULO DE MILHAGENS
10.1 Os serviços com a intermediação da 365 Travel – Brasil não dão direito ao acúmulo de milhas nos planos de fidelidade das companhias aéreas e demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 As partes elegem o foro da comarca de Vila Velha/ES, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. O CLIENTE declara, neste momento, ao assinar o presente contrato, ter lido e solicitado o esclarecimento de todas as dúvidas junto a INTERVENIENTE e, por isso, conheceu e aceitou integralmente todas as cláusulas e condições gerais, assumindo de livre e espontânea vontade todas as obrigações nele estabelecidas, e por tal razão firma o presente contrato, com a 365 Travel – Brasil e a INTERVENIENTE, assumindo todas as responsabilidades aqui previstas.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento .